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1ª Corrida Gravatá 129 Anos | Gravatá/PE
1ª Corrida Gravatá 129 Anos | Gravatá/PE

sáb., 04 de jun.

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Pátio de Eventos Chucre Mussa Zarzar

1ª Corrida Gravatá 129 Anos | Gravatá/PE

Os ingressos não estão à venda
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Horário e local

04 de jun. de 2022, 16:00 – 20:00

Pátio de Eventos Chucre Mussa Zarzar, Av. Joaquim Didier - Centro, Gravatá - PE, 55641-121, Brasil

Convidados

Sobre o evento

Evento com nova data a definir.

Informações: 81 99103.9624

REGULAMENTO CORRIDA GRAVATÁ 129

CAPÍTULO I – A CORRIDA

Artigo 1º. GRAVATÁ 129, aqui denominada CORRIDA, será realizada no dia 23 de abril de 2022.

Artigo 2º. Os inscritos na CORRIDA serão aqui denominados ATLETAS.

Artigo 3º. A CORRIDA terá os percursos de meia maratona (21,0975 km), 10 km, 5 km e 3km para caminhada.

Artigo 4º. Esta CORRIDA é organizada pela TIME 2 RUN (DZ Publicidade e Promoção Ltda – CNPJ 30.635.091/0001-00), aqui denominada ORGANIZADORA, que terá única e exclusiva competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas sobre a CORRIDA. O e-mail para contato com a organização é o corridas.time2run@gmail.com ou através de whatsapp divulgado, se houver.

CAPÍTULO II - INSCRIÇÃO

Artigo 5º. Poderão participar da CORRIDA ATLETAS de ambos os sexos, que se inscreverem no canal oficial e realizarem o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado. A realização da inscrição expressa total concordância com as normas deste Regulamento.

Artigo 6º. As inscrições terão o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mais as taxas do site e serão realizadas exclusivamente pela Internet no site da UpTempo Time Event Monitoring - www.uptempo.com.br - onde o ATLETA preencherá seus dados;

§ 1º. O canal de inscrição descrito no Artigo 6º é o oficial da CORRIDA. Não será aceita nenhuma inscrição que não seja através deste canal.

§ 2º. A organização da CORRIDA não se responsabilizará pelas inscrições feita através de terceiros ou múltiplas inscrições através de grupos de corrida.

§ 3º. Inscrições com pagamento não confirmado pelo site oficial em até 5 (cinco) dias corridos, serão excluídas automaticamente da relação de inscritos.

Artigo 7º. As inscrições serão abertas no dia 05 de fevereiro de 2022 e encerradas no dia 12 de abril de 2022, podendo ser antecipado o encerramento por decisão da ORGANIZADORA, caso o número de inscritos atinja a média de 1.000 (hum mil). Neste caso, a ORGANIZADORA divulgará previamente o encerramento das inscrições.

§ 1º Caso a média de inscrições seja atingida de forma rápida, a ORGANIZADORA poderá, a seu critério, aumentar o número de inscrições, sem prejuízo aos serviços prestados aos ATLETAS.

Artigo 8º. Ao realizar sua inscrição, o(a) ATLETA estará concordando e aceitando todos os termos desse regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.

Artigo 9º Os ATLETAS concordam que as redes sociais serão os meios de comunicação utilizados pelo organizador para repassar informações e atualizações referentes à CORRIDA. Para tanto, devem seguir o Instagram @time2run.rec.

Artigo 10º. A quantia paga pela inscrição não será devolvida, caso o(a) ATLETA comunique a desistência da corrida fora do prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (prazo de 7 (sete) dias úteis a partir da data de inscrição).

Artigo 11º. A inscrição na CORRIDA é pessoal e intransferível, não podendo qualquer ATLETA ser substituído(a) por outro(a).

§ 1 – Para efeito de premiação de pódio, caso seja flagrada a substituição de um(a) ATLETA por outro(a), o(a) mesmo(a) será automaticamente desclassificado(a) da PROVA, perdendo o direito à premiação. A devida identificação do(a) ATLETA premiado(a) será exigida no momento de confirmação das posições de pódio.

§ 2 – Para efeito de premiação da medalha finisher, a ORGANIZADORA não se responsabiliza pela perda do número de peito por parte do(a) ATLETA. Em nenhuma hipótese será entregue medalha finisher sem a devida identificação do número de peito.

Artigo 12º. Os pais e/ou responsáveis legais pelos(as) ATLETAS menores de 18 anos assumem toda e qualquer responsabilidade sobra as condições técnicas e de saúde do(a) ATLETA para a realização da CORRIDA.

CAPÍTULO III – KIT DO ATLETA E ENTREGA

Artigo 13º. O kit do ATLETA será composto de camisa, número de peito, chip de cronometragem e medalha finisher.

Artigo 14º. O local e as datas de entrega dos kits serão previamente comunicados aos(às) ATLETAS através da rede social da ORGANIZADORA – Instagram @time2run.rec.

Artigo 15º. Na impossibilidade de retirada do kit, o(a) ATLETA poderá fazer a mesma através de terceiros. O terceiro deverá comparecer ao local de entrega nas datas e horários informados, portando, ainda que por meio eletrônico, cópia da identidade do ATLETA titular da inscrição e autorização por escrito e assinada pelo titular da inscrição.

CAPÍTULO IV – DOS CUSTOS PARA PARTICIPAÇÃO

Artigo 16º. A ORGANIZADORA não terá nenhuma responsabilidade sobre transporte, alimentação, hospedagem ou qualquer outra necessidade do(a) ATLETA para participar da CORRIDA, devendo estas custas serem de responsabilidade do(a) ATLETA.

CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 17º. Os(as) ATLETAS deverão cumprir o percurso para o qual se inscreveram nos seguintes prazos:

- Percurso de 21 km: até o limite de 3:30h de prova.

- Percurso de 10 km: até o limite de 2:00h de prova.

- Percurso de 5 km: até o limite de 1:00h de prova.

- Percurso de 3 km (caminhada): até o limite de 1:00h de prova.

O(a) ATLETA que não conseguir cumprir o prazo determinado, será automaticamente retirado da prova pela ORGANIZADORA, como medida preventiva de possíveis transtornos para o(a) ATLETA ou terceiros.

Artigo 18º. Por ainda estarmos em período de pandemia, o(a) ATLETA se compromete a tomar todos os cuidados em relação à prevenção de contágio pelo covid-19 e suas variantes, devendo seguir as seguintes regras para sua segurança e a de terceiros:

§ 1 – Apresentar, no ato de entrega do kit, carteira de vacinação com comprovação de pelo menos duas doses do imunizante ou teste laboratorial com resultado negativo, realizado na mesma data de entrega do kit.

§ 2 – Utilizar máscara de proteção durante todo o tempo em que permanecer concentrado para a largada ou circulando pela área da CORRIDA. A máscara só poderá ser retirada durante a realização do percurso.

§ 3 – A ORGANIZADORA fornecerá álcool para higienização na chegada, antes da hidratação e entrega de medalhas.

Artigo 19º. O(a) ATLETA deverá ser justo e ético na realização da CORRIDA, não realizando qualquer ato, ou utilizar qualquer artifício que possa adulterar seu tempo no resultado, respeitando, assim, todos(as) os(as) outros(as) ATLETAS participantes.

Artigo 20º. A CORRIDA terá seu tempo cronometrado para fins de colocação e premiação. Os primeiros 05 (cinco) colocados nas categorias masculina e feminina de cada percurso, exceto de caminhada de 3km, farão jus a um troféu. Não serão feitas premiações em dinheiro.

Artigo 21º. Não haverá reembolso, por parte do organizador, bem como de seus patrocinadores ou apoiadores, de nenhum valor correspondente a danos a equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos(as) ATLETAS na CORRIDA.

Artigo 22º. A CORRIDA será realizada exclusivamente segundo as Regras contidas neste regulamento.

CAPÍTULO VI -CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 23º. Todos(as) os(as) ATLETAS deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da CORRIDA, sendo conhecedores e únicos responsáveis pelo seu estado de saúde e de sua aptidão física. A ORGANIZADORA não se responsabilizará pela saúde física dos ATLETAS.

Artigo 24º. O(a) ATLETA é o único responsável pela decisão de participar da corrida, perante a ORGANIZADORA.

Artigo 25º. A ORGANIZADORA disponibilizará atendimento médico de emergência e de socorristas durante a CORRIDA, procedendo, caso necessário, o deslocamento do(a) ATLETA até o hospital público mais próximo. A ORGANIZADORA não terá nenhuma responsabilidade sobre atendimento médico dos(as) ATLETAS, bem como toda e qualquer despesa médica ou de tratamentos, em casos de internação ou lesões geradas pela participação na CORRIDA.

Artigo 26º. A ORGANIZADORA não tem nenhuma responsabilidade sobre a participação de ATLETAS portadores de necessidades especiais, deficientes visuais ou auditivos, ou de qualquer outra natureza, que necessitem de acompanhamento ou cuidados especiais durante a CORRIDA. Qualquer necessidade será de responsabilidade do(a) ATLETA.

Artigo 27º. Por medida de segurança, a ORGANIZADORA poderá retirar da CORRIDA, em qualquer tempo, qualquer ATLETA que identifique não estar em condições físicas ou mentais para finalizá-la.

Artigo 28º. Qualquer ATLETA pode, por medida de segurança e auto conhecimento, optar por interromper a própria CORRIDA em qualquer tempo. Fica facultado, e sob sua inteira responsabilidade, o retorno para a CORRIDA, desde que não tenha havido nenhum deslocamento por qualquer meio de transporte durante a sua interrupção. Em caso de ter havido qualquer deslocamento, o(a) ATLETA não poderá retornar à CORRIDA.

CAPÍTULO VII – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 29º. O(a) ATLETA que se inscreve e consequentemente participa da CORRIDA aceita e concorda em ter sua imagem divulgada pela ORGANIZADORA, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à CORRIDA, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

Artigo 30º. As imagens dos ATLETAS têm os direitos reservados à ORGANIZADORA, que não poderá cedê-las a terceiros, salvo com consentimento explícito do(a) ATLETA.

Artigo 31º. Todos os direitos autorais relativos a este regulamento e da presente CORRIDA pertencem à ORGANIZADORA.

CAPÍTULO VIII - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO

Artigo 32º. A ORGANIZADORA poderá determinar a suspensão da corrida por motivos de força maior, determinando nova data para sua realização.

§ 1º Na hipótese de cancelamento da CORRIDA (sem divulgação de nova data) os inscritos serão reembolsados do valor pago na inscrição no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.

Artigo 33º. Qualquer decisão referente a este Capítulo será oficialmente comunicada através da rede social da ORGANIZADORA, Instagram @time2run.rec.

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 34º. As dúvidas deverão ser enviadas por e-mail para corridas.time2run@gmail.com, para que sejam registradas e respondidas a contento.

Artigo 35º. A ORGANIZADORA poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da CORRIDA, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelas redes sociais da CORRIDA - Instagram @time2run.rec.

Artigo 36º. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela ORGANIZADORA de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, (nome devidamente identificado na inscrição), no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

1. Li, conheço e estou ciente e de acordo com todos os termos constantes no Regulamento da CORRIDA.

2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta CORRIDA na modalidade por mim assinalada na inscrição e declaro, para todos os fins, que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.

3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta CORRIDA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a ORGANIZADORA, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta CORRIDA.

4. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a ORGANIZADORA, mídia e patrocinadores.

5. Declaro, na condição de ATLETA, que realizarei a CORRIDA de forma ética e justa, respeitando todos os outros ATLETAS, não usando de nenhum artifício que possa adulterar meu resultado.

6. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta CORRIDA.

Recife, 05 de fevereiro de 2021.

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